Governo do Distrito Federal
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26/08/19 às 11h11 - Atualizado em 26/08/19 às 11h11

Informações Classificadas

Prezado Cidadão,

 

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação.

 

Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

 

Para dar transparência, e em cumprimento ao art. 32 da LAI, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão divulga as informações classificadas nos últimos doze meses.

 

Na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal não existem informações classificadas.

Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Governo do Distrito Federal

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