Receita Federal em Taguatinga

SERVIÇOS PRESENCIAIS

*TODOS os serviços são exclusivamente agendados.

 

  • CPF – Inscrições (Nesta unidade)

    Somente quando houver 01 pessoa inscrita com os mesmos dados que a pessoa (duplicidade), ou então recuperar CPF, ou quando é filho de estrangeiro e o pai possui CPF.

     

  • Outras opções:

     Primeira inscrição nos correios ou conveniados;

     Resgate e/ou primeira inscrição maior de 18 anos somente no Plano Piloto;

    Para estrangeiro maior de idade, somente no Plano Piloto.

  •  

  • Alterações:

    Não é obrigatório estar com o comprovante de pagamento, desde que esteja no prazo de 03 meses do pagamento;

    IMPORTANTE: Cancelamento do CPF somente no Plano Piloto.

     

  • Observações:

     Código emitido no site da Receita Federal em serviços: Regularizar ou Alterar cadastro CPF;

     Necessário passar nos correios ou nos conveniados (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) para pagar a taxa antes de encaminhar para fazer o agendamento;

     Sobre alteração de dados cadastrais: somente presente ou representante legal, munidos de documentos originais e cópias ou cópias autenticadas do representado e do representante:

     Documento de identificação que conste naturalidade;

     Título de Eleitor atualizado;

     Documento que está gerando a alteração (Ex: Certidão de Casamento).

     

  • Emissão do número do recibo

    É totalmente diferente da cópia da declaração, que só pega no Plano Piloto;

     

  • Consulta a situação da restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

     

  • Pesquisa de situação fiscal e cadastral

    Titular falecido (faz a requisição nesta unidade):

     É necessário ter a certidão de óbito e documento do representante.

    Pode ser feito por qualquer parente até a 4ª geração em linha reta, pelo cônjuge do falecido (desde que apresente certidão de casamento ou contrato de união estável), ou por inventariante;

     Os documentos devem ser originais e cópias ou cópias autenticadas.

     

  • Emissão de documento de arrecadação de receitas federais – DARF (PF)

    Não emite da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

  • Serviços realizados no autoatendimento (estagiário)

    IMPORTANTE: Todos os serviços oferecidos são exclusivos para pessoa física. O serviço é feito pelo contribuinte com orientação do estagiário.

     

    Emissão de DARF:

    Parcelamento da Receita Federal;

    0211 – cota do imposto de renda.

     

    Gerar código de acesso e-Cac (senha Receita Federal):

    Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF.

     

    Parcelamento de dívida da Receita Federal (se for no e-Cac):

    Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com código de acesso.

     

    Pesquisa de Situação Fiscal – Pendências de dívidas na RFB:

     Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com o código de acesso.

     

    Comprovante de inscrição no CPF (cartão CPF) – Se tiver o número:

    Necessário ter o número do CPF.

     

    Emissão de certidão negativa de débitos (nada consta de dívidas):

    Se não houver pendências.

     

    Comprovante de situação cadastral no CPF (espelho do CPF):

     Necessário ter o número do CPF.

     

    Consulta à restituição do IRPF:

     Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com código de acesso.

     

    Extrato de processamento da Declaração de Imposto de Renda:

     Deve estar com os dois últimos números dos recibos do DIRPF ou com código de acesso.

     

    Declaração de Isento do Imposto de Renda (IRPF):

     Fazer uma declaração a próprio punho e reconhecer firma. Exemplos nas pastas ou no autoatendimento da RF.

     

    Isenção de IPI/IOF

    Feito somente pela Internet, utilizando o sistema SISEN da Receita Federal.

Serviços Online Clique Aqui

30148525

Horário de Atendimento

30148969