Endereço: Setor Comercial Sul – Quadra 4 – Bloco A, Edifício Luiz Carlos Botelho, Brasília-DF.
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Emissão de senhas
realizada até às 18h30min.
Telefone: 135.
Serviços disponibilizados:
1. Perícia médica agendada.
1) Como posso realizar o serviço?
Presencialmente, mediante prévio agendamento, na Unidade Na Hora Perícia Médica Federal.
2) Como realizar o agendamento?
O agendamento para atendimento presencial na Unidade Na Hora Perícia Médica Federal
poder ser realizado por meio da Central 135, ou pelos links:
• https://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/, ícone “Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS”.
• https://meu.inss.gov.br/v35/index.html#/agenda
3) Quem pode solicitar?
O Segurado, o representante legal ou o procurador.
4) Estou em condições de solicitar o serviço?
As perícias podem ser realizadas para diversas finalidades, como o reconhecimento de direito
para aposentadorias, pensões, auxílios ou benefícios assistenciais. Também existem as perícias
para finalidades não diretamente relacionadas ao INSS, como, por exemplo, perícia médica para
isenção de imposto de renda.
A lista desses serviços e os requisitos para requerê-los pode ser encontrada no seguinte link:
https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos
5) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
• Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho)
• Atestado médico devidamente preenchido relativos a doença incapacitante
• Exames laboratoriais e clínicos relativos a doença incapacitante
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho
• Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado.
• Receituários
• Comprovantes de tratamento (ex: fisioterapia, prontuários).
• Para perícias de avaliação de dependente maior inválido também é necessário comprovar,
com documentação médica, que a invalidez se iniciou antes do óbito do segurado instituidor.
• Para perícias da pessoa com deficiência, referentes à aposentadoria da Lei Complementar
nº 142, é necessário comprovar com documentação médica o início da deficiência.
6) Vou pagar pelo serviço?
Não. O serviço é gratuito.
7) Vou pagar pelo serviço?
Prazo para conclusão do serviço:
* para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária sem pendência no cadastro de
vínculos, remunerações ou contribuições: resultado liberado no mesmo dia, a partir das 21
horas, pelo Meu INSS ou pela Central 135;
* para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária com pendência no cadastro de
vínculos, remunerações ou contribuições: até 45 dias;
* para requerimentos de benefício assistencial ao deficiente sem pendência cadastral (inclusive
pendência no CadÚnico): elegível para processamento automático no mesmo dia ou no dia da
avaliação social, se esta for realizada após a perícia médica;
* para requerimentos de benefício assistencial ao deficiente com pendência cadastral (inclusive
pendência no CadÚnico) ou pendentes de apresentação de documentos complementares
(solicitação de exigência): até 90 dias;
* para requerimentos de pensão por morte em que houve perícia para avaliar
invalidez/deficiência do dependente: até 60 dias;
* para requerimentos de auxílio-acidente: até 60 dias;
* conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade
permanente: até 45 dias;
* demais benefícios: até 45 dias.
Observações:
1. os benefícios de auxílio por incapacidade temporária e benefício assistencial ao deficiente
que não possuírem pendência cadastral são elegíveis para processamento automático assim
que a perícia é concluída;
2. os benefícios não elegíveis para processamento automático retornam para análise manual e,
nesse caso, o prazo de conclusão segue o que foi estipulado em acordo judicial homologado
pelo STF (nem todas as espécies de benefícios foram contempladas nesse acordo, por exemplo,
as aposentadorias da Lei Complementar nº 142 não foram: nesse caso, segue o prazo padrão
de 45 dias);
3. houve alteração no nome do benefício de auxílio-doença para auxílio por incapacidade
temporária;
4. houve alteração no nome do benefício de aposentadoria por invalidez para aposentadoria
por incapacidade permanente.
8) Como faço para retirar?
Não se aplica.
9) Onde posso retirar?
Não se aplica.
10) Quem pode retirar?
Não se aplica.
Responsável pelas informações: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1) Como posso realizar o serviço?
Presencialmente, sem a necessidade de agendamento prévio, na Unidade Na Hora Perícia
Médica Federal, após o prazo mínimo de 7 (sete) dias da realização da perícia médica na própria
Unidade, caso constatado o não lançamento do procedimento no sistema.
2) Como realizar o agendamento?
Não se aplica.
3) Quem pode solicitar?
O Segurado, o representante legal ou o procurador.
4) Estou em condições de solicitar o serviço?
O atendimento será realizado, após o prazo mínimo de 7 (sete) dias da realização da perícia
médica na Unidade Na Hora Perícia Médica Federal, caso constatado o não lançamento do
procedimento no sistema.
5) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
• Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho)
• Atestado médico devidamente preenchido relativos a doença incapacitante
• Exames laboratoriais e clínicos relativos a doença incapacitante
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho
• Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado.
• Receituários
• Comprovantes de tratamento (ex: fisioterapia, prontuários).
• Para perícias de avaliação de dependente maior inválido também é necessário comprovar,
com documentação médica, que a invalidez se iniciou antes do óbito do segurado instituidor.
• Para perícias da pessoa com deficiência, referentes à aposentadoria da Lei Complementar
nº 142, é necessário comprovar com documentação médica o início da deficiência.
6) Vou pagar pelo serviço?
Não. O serviço é gratuito
7) Qual o prazo?
Prazo para conclusão do serviço:
* para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária sem pendência no cadastro de
vínculos, remunerações ou contribuições: resultado liberado no mesmo dia, a partir das 21
horas, pelo Meu INSS ou pela Central 135;
* para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária com pendência no cadastro de
vínculos, remunerações ou contribuições: até 45 dias;
* para requerimentos de benefício assistencial ao deficiente sem pendência cadastral (inclusive
pendência no CadÚnico): elegível para processamento automático no mesmo dia ou no dia da
avaliação social, se esta for realizada após a perícia médica;
* para requerimentos de benefício assistencial ao deficiente com pendência cadastral (inclusive
pendência no CadÚnico) ou pendentes de apresentação de documentos complementares
(solicitação de exigência): até 90 dias;
* para requerimentos de pensão por morte em que houve perícia para avaliar
invalidez/deficiência do dependente: até 60 dias;
* para requerimentos de auxílio-acidente: até 60 dias;
* conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade
permanente: até 45 dias;
* demais benefícios: até 45 dias.
Observações:
1. os benefícios de auxílio por incapacidade temporária e benefício assistencial ao deficiente
que não possuírem pendência cadastral são elegíveis para processamento automático assim
que a perícia é concluída;
2. os benefícios não elegíveis para processamento automático retornam para análise manual e,
nesse caso, o prazo de conclusão segue o que foi estipulado em acordo judicial homologado
pelo STF (nem todas as espécies de benefícios foram contempladas nesse acordo, por exemplo,
as aposentadorias da Lei Complementar nº 142 não foram: nesse caso, segue o prazo padrão
de 45 dias);
3. houve alteração no nome do benefício de auxílio-doença para auxílio por incapacidade
temporária;
4. houve alteração no nome do benefício de aposentadoria por invalidez para aposentadoria
por incapacidade permanente.
8) Como faço para retirar?
Não se aplica.
9) Onde posso retirar?
Não se aplica.
10)Quem pode retirar?
Não se aplica.
Responsável pelas informações: Agência Nacional de Transportes de Terrestres – ANTT.
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