A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — CAESB é a companhia de tratamento, distribuição de água e saneamento brasileira do Distrito Federal. Atua em todas as regiões administrativas do Distrito Federal e em alguns municípios do entorno.
Em quais unidades posso realizar o agendamento?
– Na Hora Ceilândia
– Na Hora Gama
– Na Hora Riacho Fundo
– Na Hora Rodoviária
– Na Hora Taguatinga
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
a) Documentos que comprovem a informação de pessoa física ou jurídica:
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
• Documentos digitais, tais qual a CNH Digital, devem ser impressos para apresentação no atendimento.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
b) Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
• Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
• Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
• Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
• Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
• Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
• Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
• Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
• Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
• Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
• Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
• Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• A alteração é feita no momento do atendimento presencial. No caso de solicitação feita no Portal de Serviços ou na Agência Virtual o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis. Contudo, a conta só é emitida com o nome do novo ocupante após o faturamento da primeira conta após a alteração. Nos casos de imóvel com fornecimento suspenso, o prazo para religação só começar a contar após a execução da alteração de titularidade.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• A alteração é feita no momento do atendimento presencial. No caso de solicitação feita no Portal de Serviços ou na Agência Virtual o prazo é de até 5 (cinco) dias úteis. Contudo, a conta só é emitida com o nome do novo ocupante após o faturamento da primeira conta após a alteração. Nos casos de imóvel com fornecimento suspenso, o prazo para religação só começar a contar após a execução da alteração de titularidade.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Qualquer pessoa.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• 06 (seis) horas úteis.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• Prazo para finalizar o serviço: imediato.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Qualquer cidadão.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• Prazo para finalizar o serviço: imediato.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• A vistoria de orientação sem agendamento não tem custo imediato, todavia para a execução do serviço de fato deve ser autorizado previamente os valores orçados.
8) Qual o prazo?
• 40 horas úteis.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável financeiro pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• 10 horas úteis.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• Os prazos variam dependendo da fase que o processo se encontra, podendo variar de 15 dias a 60 dias.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
a) Documentos pessoais:
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
b) Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
• Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
• Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
• Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
• Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
• Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
• Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
• Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
• Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
• Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
• Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
• Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• 40 horas úteis.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
Não são realizadas ligações de esgoto nas seguintes regiões:
• Riacho Fundo II QS 18 Conjunto 07; QS 20 Conjuntos 01 ao 07: Área de responsabilidade da CODHAB.
• Varjão Quadra 04 Conjunto E; Quadra 11 Conjunto G: Área de responsabilidade da CODHAB.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
a) Documentos pessoais:
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
b) Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
• Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
• Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
• Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
• Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
• Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
• Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
• Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
• Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
• Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
• Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
• Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
7) Vou pagar pelo serviço?
• O cliente deve solicitar uma vistoria prévia que verifique as condições necessárias para interligação da rede do imóvel à rede pública coletora de esgoto. Ciente do valor orçado pela Caesb, bem como das adequações necessárias para a instalação, o cliente deverá autorizar a ligação.
Observações:
• Na vistoria prévia, além de verificar a localização da rede e elaborar o orçamento com os custos da nova ligação de esgoto, a Caesb verifica também as ligações internas. Caso haja alguma irregularidade, o cliente será orientado a corrigi-la para a liberação da ligação. A Caesb emitirá documento com orientações de como adequar as ligações, se necessário.
• Os usuários beneficiários da tarifa social, tem isenção da cobrança da execução da ligação de esgoto.
8) Qual o prazo?
• Vistoria de ligação de esgoto: 120 horas úteis.
• Ligação de esgoto: 64 horas.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• Não se aplica.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não serão executadas ligações para usuários que possuem débitos junto à Caesb vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
a) Documentos pessoais:
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
b) Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
• Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
• Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
• Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
• Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
• Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
• Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
• Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
• Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
• Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
• Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
• Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Para religações por corte por inadimplência todo o débito vinculado ao CPF/CNPJ deve ser negociado com pagamento de entrada para solicitação do serviço. Para novos usuários, o custo da religação é informado no ato do atendimento e lançado no primeiro faturamento.
8) Qual o prazo?
• 6 a 16 horas úteis.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não serão executadas ligações para usuários que possuem débitos junto à Caesb vinculados ao seu CPF ou CNPJ.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
a) Documentos pessoais:
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
b) Documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel:
• Carnê do IPTU, expedido no máximo há dois anos, com contracapa ou cabeçalho que contenha endereço completo e nome do titular;
• Certidão positiva de imóvel, expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário;
• Certidão de ônus reais, expedida por Ofício de Imóveis;
• Escritura, expedida por Ofício de Imóveis;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública com termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão;
• Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmada por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel pelo outorgante;
• Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado a documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador;
• Cessão de direito, com todas as páginas legíveis;
• Contrato de compra e venda, emitido pela Terracap;
• Contrato de cessão de posse agrária, fornecido pelo INCRA, EMATER ou outro órgão estatal com finalidade de assentamento rural ou semi-urbano;
• Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por órgão do Governo do Distrito Federal ou da União;
• Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante do parcelamento;
• Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica, Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
7) Vou pagar pelo serviço?
• O cliente deve solicitar uma vistoria para verificar se existe rede no local e instalações adequadas para o abrigo do hidrômetro e da rede hidráulica interna. No caso de adequações, o cliente deve solicitar nova vistoria. Após cumpridas as exigências, é comunicado ao cliente sobre quais documentos apresentar e o valor do serviço. O cliente não poderá ter débitos junto à Companhia relativo a outras unidades usuárias.
8) Qual o prazo?
• Vistoria de remanejamento: 80 horas úteis.
• Remanejamento: 40 horas.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Solicitar a revisão no prazo mínimo de 3 dias úteis após o faturamento da conta e no prazo máximo de 90 dias após o recebimento da conta.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• 30 (trinta) dias corridos.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Digitalmente, por meio do Portal de Serviços da CAESB
(https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e pelo Aplicativo Móvel da CAESB ou presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Sim. A emissão de segunda via no atendimento presencial custa R$ 4,30.
8) Qual o prazo?
• Prazo para finalizar o serviço: imediato.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
1) Como posso realizar o serviço?
• Presencialmente, mediante prévio agendamento, para uma das Unidades do Na Hora.
2) Em qual Unidade posso realizar o agendamento?
• Unidade Ceilândia;
• Unidade Gama;
• Unidade Riacho Fundo;
• Unidade Rodoviária;
• Unidade Taguatinga.
3) Como realizar o agendamento?
O agendamento pode ser realizado das seguintes maneiras:
• Pelo Link (Caesb): https://www.caesb.df.gov.br/autoatendimento
• Pelo Link (Agenda DF): http://www.nahora.df.gov.br/agendamento-online/
4) Quem pode solicitar?
• Somente o proprietário, posseiro ou responsável legal pelo imóvel.
5) Estou em condições de solicitar o serviço?
• Não existem pré-requisitos para este serviço.
6) Quais documentos são solicitados no momento do atendimento?
→ Para pessoa física:
• CPF (ou documento que apresente o número do CPF) e,
• Carteira de identidade expedida por órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Certificado de Reservista Militar, ou Carteira emitida por Conselhos Regionais, ou Passaporte, ou documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, ou CNH (modelo com foto), ou outros com validade instituída por lei.
→ Para pessoa jurídica:
• Ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas; e
• Os mesmos documentos solicitados para pessoa física do representante legal e procuração no caso de preposto.
7) Vou pagar pelo serviço?
• Não. Este serviço é gratuito.
8) Qual o prazo?
• 40 horas úteis.
9) Como faço para retirar?
• Não se aplica.
10) Onde posso retirar?
• Não se aplica.
11) Quem pode retirar?
• Não se aplica.
Responsável pelas informações: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
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