TCDF é um tribunal administrativo, portanto não faz parte do Poder Judiciário. Vincula-se, por sua missão, ao Poder Legislativo local, mas é órgão autônomo, que tem por atribuição auxiliar tecnicamente a Câmara Legislativa do Distrito Federal no exercício do Controle Externo das contas públicas, zelando pela boa e regular aplicação dos recursos públicos do Distrito Federal.
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